segunda-feira, 23 de março de 2009

Desenvolvimento Sustentável Local

Existe por parte dos órgãos ambientais federais e estaduais um anseio ao repasse de atribuições para os municípios, onde, em princípio, pode-se estabelecer uma relação mais direta entre o poder público e o dia a dia dos problemas de ecologia urbana. Isto se tornou possível a partir da Constituição de 1988, que permitiu ao município um maio controle das questões ambientais locais.

Este repasse de atribuições depende de uma capacitação institucional, legislativa e técnica das prefeituras, bem como, de sua disponibilidade para uma articulação com as comunidades na sua implementação.

Do mesmo modo, a gestão ambiental não pode ser vista como tarefa apenas de órgãos ambientais, mas como preocupação do conjunto da administração municipal, dos empresários, da comunidade e das entidades representativas da sociedade. A solução de problemas ambientais locais muitas vezes transcende o âmbito do município, isoladamente, e requer a colaboração entre dois ou mais municípios vizinhos e sua cooperação com órgãos estaduais e federais. Uma gestão ambiental eficaz depende, além desta articulação entre diferentes órgãos e instâncias de poder, de uma cooperação local entre o poder público, a comunidade organizada, organizações não-governamentais ambientalistas e comunitárias, e a iniciativa privada, conforme previsto na Agenda 21.

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