terça-feira, 14 de julho de 2009

Licença prévia do Projeto Serra Leste

A governadora Ana Júlia Carepa entregou ao diretor Institucional da companhia Vale, José Carlos Soares, a licença prévia do Projeto Serra Leste, no último sábado (11), no município de Curionópolis. Com a licença a empresa está autorizada a iniciar as instalações do empreendimento, onde serão lavradas 29 milhões de toneladas de minério de ferro ao longo da vida útil da mina, prevista para 14 anos e meio. A produção anual está estimada em 2 milhões de toneladas de granulados e finos, que atenderão ao mercado mundial.

José Carlos Soares assegurou à governadora que a companhia Vale vai capacitar os prestadores de serviços e comerciários de Curionópolis para que integrem o cadastro de fornecedores da empresa não só para o Projeto Serra Leste. "Vamos estabelecer uma mina de porte", enfatizou Soares. Ele anunciou que a companhia já estima a ampliação do projeto em uma segunda etapa.

A governadora Ana Júlia Carepa destacou que, além de reconstruir boa parte do Estado, dada a precariedade com que muitas estruturas foram recebidas, como escolas e delegacias, o governo está fazendo um resgate histórico, que terá reflexos no desenvolvimento da região. Ela lembrou que o licenciamento de Serra Leste começou há 14 anos e que, somente agora, no seu governo, o empreendedor conseguiu o licenciamento.

De acordo com Ana Júlia Carepa, a licença foi conduzida de forma adequada, com oportunidades para que a sociedade se manifestasse sobre o que considera justo como compensação pelos impactos causados pela exploração. Também foi levada em consideração a necessidade do desenvolvimento econômico da região. "Essa mina vai gerar empregos, diretos e indiretos, e vai conferir dignidade à população local", ressaltou.

Segundo Estudos de Impactos Ambientais do Projeto Serra Leste, na fase de instalação serão gerados 600 empregos diretos e mais 351 empregos na etapa de operação.

A movimentação deve gerar R$ 40 milhões por ano em tributos, a partir do segundo ano de operação até seu término, entre royalties e impostos, que serão distribuídos entre os governos federal, estadual e municipal. Caberá a Curionópolis uma receita anual adicional de aproximadamente R$ 2,4 milhões. "É com esse dinheiro que o prefeito poderá investir em infraestrutura social, para atender as demandas que surgirão com a chegada de mais pessoas a Curionópolis, atraídas pelo empreendimento", salientou.

Fonte:Secretaria de Comunicação de Governo do Estado do Pará

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Acordo entre MPF, Governo e frigoríficos suspenderá embargo à carne do Pará

A Secretaria de Comunicação do Estado do Pará divulgou nesta quarta-feira acordo entre Governo do Estado, Ministério Publico Federal e Frigoríficos

A governadora Ana Júlia Carepa assina nesta quarta (8), às 10h30, no Centro Integrado de Governo (CIG), termo de compromisso com o Ministério Público Federal para a execução de medidas (a maioria já em andamento) de regularização, ordenamento e proteção ambiental de terras (ver abaixo estas propostas) para colocar um fim ao embargo sobre a carne paraense.

Os donos de frigoríficos assinam, à tarde, Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para garantir que a carne produzida no Pará não contribuirá com o desmatamento na Amazônia. A medida sugerida pelo Governo Popular logo no início da crise trará sustentabilidade à cadeia produtiva da pecuária, que detém hoje o quarto maior rebanho do país.

O TAC prevê medidas que garantem a legalidade da procedência da carne produzida no Pará. Ante a assinatura, o MPF se compromete a suspender as restrições aos frigoríficos paraenses impostas aos compradores de carne de todo país.

"Tanto o Termo de Compromisso que está sendo firmado com o governo e os TACs com os empresários consubstanciam um esforço da sociedade paraense de demonstrar para os consumidores do Brasil e do mundo a qualidade e a origem da carne paraense", avalia o secretário de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia, Maurílio Monteiro.

Desde que o MPF recomendou ao mercado a suspensão da compra de carne de empresas paraenses que tenham, entre os fornecedores, produtores acusados de infrações ambientais, o Governo Popular tem mediado o impasse para garantir o cumprimento da lei e evitar o colapso da economia.

Foi a Sedect, por exemplo, quem propôs o TAC com os empresários para suspender o embargo. O acordo elaborado pelo MPF incluiu algumas das principais propostas do governo paraense.

Em pouco mais de dois anos de gestão, o Governo Popular executou um conjunto de 22 medidas para assentar as bases de um novo modelo de desenvolvimento para o agronegócio no estado.

Dentre elas, está o detalhamento do Zoneamento Ecológico Econômico do oeste do Pará (uma área de 334.450 Km², maior que o estado de São Paulo) e que irá se estender às demais regiões; a criação do Cadastramento Ambiental Rural (CAR); e a nova Lei de Regularização Fundiária, aprovada na semana passada na Assembleia Legislativa. Medidas que contribuem para o ordenamento ambiental e fundiário do Estado.

Os investimentos em tecnologia e o acesso ao crédito são outro exemplo e a inauguração do Parque de Ciência e Tecnologia do Guamá colocará o Pará na frente, com o primeiro laboratório de qualidade do leite da região Norte do país.

"Este conjunto de acordos que estão sendo firmados representam um ordenamento histórico do agronegócio. São ações que demonstram esforços concretos que vem sendo feitos no Pará para a geração de riqueza com proteção ambiental", afirmou Maurílio Monteiro.

Compromissos do governo estadual com o MPF:

1) Auxiliar recomposição de Áreas de Preservação Permanentes (APPs) e reservas por meio do "Programa de Plantio de 1 Bilhão de Árvores"
2) Implantar Zoneamento Econômico-Ecológico (ZEE) em todo o estado
3) Regularização fundiária das áreas estaduais
4) Agilizar licenciamento ambiental
5) Implementar Guia de Trânsito Animal Eletrônica
6) Intensificar Cadastro Ambiental Rural

Pontos principais da proposta do MPF para TAC com os frigoríficos:

1) Informar consumidores sobre origem do produto
2) Não aquisição de gado de áreas:
a) embargadas ou
b) com trabalho escravo ou
c) com desmatamento realizado a partir de 2006 ou
d) cujos donos estejam sendo processados por crimes ambientais, trabalho escravo ou conflitos agrários ou
e) cujos donos tenham sido condenados por grilagem, invasão de terras indígenas ou desmatamento ou
f) cujos donos estejam lesionando interesses de comunidades tradicionais
3) Exigir dos proprietários rurais:
a) mapa georreferenciado do imóvel e
b) regularização fundiária e
c) apresentação do pedido de cadastro ambiental rural e
d) plano de recuperação de APPs e reserva legal, auditado todo ano.

Licenças Ambientais emitidas pela SEMMA-Belém só podem ser expedidas após avaliação de órgão ambiental

A Assessoria de Imprensa do Ministério Publico do Pará divulgou no dia 06/06/09 a seguinte nota:

As licenças urbanísticas concedidas pelo Município de Belém só poderão ser autorizadas após o pronunciamento do respectivo órgão ambiental responsável pela área, é o que diz a recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado, por meio dos Promotores de Justiça Nilton Gurjão das Chagas e Daniella Maria dos Santos Dias. A medida é uma forma de prevenir e evitar formas inadequadas de utilização do espaço urbano, assim como impedir o uso e ocupação do solo urbano em desacordo com as diretrizes das políticas urbana e ambiental.

A recomendação foi necessária após uma série de denúncias recebidas pelo Ministério Público do Estado, que trazem indícios de irregularidades na concessão de licenças urbanísticas sem a devida licença ambiental.

Segundo os promotores de justiça que assinam a recomendação, a concessão de licenças a diversos empreendimentos sem a competente licença ambiental na cidade de Belém tem causado diversos transtornos. “O parcelamento do solo para fins urbanos e a regularização fundiária são intervenções urbanísticas que necessitam do licenciamento ambiental a ser realizado pelo órgão ambiental”, reforçam.

O não atendimento sem justificativa da recomendação, importará na responsabilização e no ajuizamento das medidas judiciais civis e criminais, tais como ação civil pública por improbidade administrativa.”

segunda-feira, 6 de julho de 2009

Avaliação ambiental estratégica e a educação ambiental dos governantes

Por Luis Enrique Sánchez

Discute-se, neste 9 de dezembro, no Instituto de Estudos Avançados, os rumos da Avaliação Ambiental Estratégica no Brasil. Nossos convidados, dos governos federal e estadual, debaterão sobre experiências brasileiras recentes e atuais, assim como sobre as novas propostas que têm sido discutidas visando a aprimorar a prática no País.

A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) é convencionalmente definida como a avaliação de impactos ambientais de políticas, planos e programas (PPPs). Por isso, aplica-se, majoritariamente, a ações governamentais, embora estratégias de investimentos de grandes empresas também possam se beneficiar da AAE. No plano governamental, aplica-se indistintamente a qualquer ação de governo e a todas as escalas territoriais, da nacional à local.

A AAE não guarda nenhuma relação com o licenciamento ambiental e não deve se transformar em exigência burocrática. Porém, a AAE pode ser um facilitador do licenciamento e é principalmente esta característica que tem estimulado sua aplicação no Brasil.

As limitações naturais do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) constituem um dos motivadores da AAE. As dificuldades, mesmo dos melhores EIAs, em analisar com profundidade alternativas tecnológicas e de localização, em levar em conta satisfatoriamente os impactos cumulativos e os impactos indiretos são inerentes a esta forma de avaliação de impacto ambiental.

Por outro lado, EIAs são requeridos para projetos que possam causar impactos ambientais significativos, mas muitas decisões que precedem a formulação de projetos são tomadas sem qualquer consideração acerca de seus impactos ambientais. A constatação de que políticas públicas e outras ações governamentais, como isenções fiscais ou facilidades de crédito, também podem causar impactos ambientais significativos é outra das razões que levaram ao desenvolvimento da AAE.

Já nos anos de 1980, a Comissão Brundtland, instituída pela Assembléia Geral da ONU, ao preparar o relatório Nosso Futuro Comum, alertava: "A capacidade de escolher políticas sustentáveis requer que as dimensões ecológicas das políticas sejam consideradas ao mesmo tempo em que as econômicas (...) e outras dimensões – nas mesmas agendas e nas mesmas instituições. Este é o principal desafio institucional dos anos de 1990".

Certamente não superamos tais desafios naquela década e a escolha de políticas ambientalmente sustentáveis continua como um ponto central das estratégias de desenvolvimento.

A AAE pode contribuir para que decisões públicas e privadas sejam mais consistentes com as necessidades de um futuro comum sustentável. A verdadeira medida do sucesso da AAE será sua capacidade de influenciar as decisões e não a feitura de relatórios volumosos ou bem ilustrados. Seu objetivo é duplo: (1) identificar antecipadamente as conseqüências dos PPPs a fim de evitar, atenuar ou compensar impactos adversos e (2) influenciar diretamente o desenho de novos PPPs que levem em conta os impactos sócio-ambientais e contribuam para o desenvolvimento sustentável, ajudando a formular as opções estratégicas.

Mas esse potencial propositivo, construtivo e decididamente comprometido com as gerações futuras é, ao mesmo tempo, um dos maiores obstáculos ao emprego efetivo da AAE no Brasil. Se as vantagens da AAE para a sociedade são razoavelmente claras, haveria também vantagens para as pessoas encarregadas da tomada de decisões?

A AAE pressupõe que se tornem mais transparentes os critérios de decisão, que o debate público tenha conteúdo e que, fundamentalmente, os tomadores de decisão — os governantes e seus assessores — pensem no longo prazo e no bem comum. Nesse sentido, e de forma otimista, a AAE poderia ter um caráter pedagógico, contribuindo para a educação ambiental dos governantes, hoje o “público-alvo” mais carente de educação transformadora.

quinta-feira, 2 de julho de 2009

Princípios de Boa Prática da Avaliação Ambiental Estratégica

Quadro de Política
• Estratégias de sustentabilidade
• Objetivos definidos e respectivas metas, incorporados a planos de ação para o desenvolvimento sustentável
• Relacionamento entre a AAE e os mecanismos de tomada de decisão
• Critérios e mecanismos para avaliar significância dos impactos
• Sistemas abertos e verificáveis

Institucionais
• Quadro institucional
• Estrutura organizacional
• Definição de responsabilidades e meios de verificação
• Quadro de regulamentação, sempre que necessário

Procedimentais
• Integração com o processo de desenvolvimento de políticas, planos e programas
• Foco nos elementos de política/estratégia fundamentais
• Definição do tipo de política, plano e programa a que se aplica a AAE
• Definição de quando se deve aplicá-la
• Foco nas questões fundamentais, por meio de perguntas corretas
• Âmbito abrangente de intervenção
• Âmbito compatível com a importância dos prováveis impactos
• Identificação e comparação das opções igualmente válidas
• Integração de fatores físicos, ecológicos, socioeconômicos, institucionais e políticos
• Envolvimento público como elemento fundamental
• Objetivos e termos de referência claramente definidos
• Diretrizes claras que permitam a aplicação da AAE
• Abordagens metodológicas simples
• Relatórios sobre a avaliação e decisões acessíveis ao público
• Monitoramento e acompanhamento da implementação das decisões avaliadas
• Revisão independente do processo e dos relatórios de avaliação ambiental

Bibliografia Consultada:

PARTIDÁRIO, M. R. Strategic environmental assessment: key issues emerging from recent practice. In: Environmental Impact Assessment Review 16: 31-55. 1996a.
PARTIDÁRIO, M. R. Strategic environmental assessment: regulations and guidelines worldwide. In: The Practice of Strategic Environmental Assessment. Therivel & Partidário (Eds). London, Eartscan: 15-29. 1996b.

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Avaliação Ambiental Estratégica: terminologia

De acordo com O MMA (2002) a expressão avaliação ambiental estratégica corresponde à tradução direta da inglessa strategic environmental assessment, designação genérica que se convencionou adotar para identificar o processo de avaliação ambiental de políticas, planos e programas (PPP). Tanto em inglês como em português não reúne o consenso dos profissionais da área de meio ambiente. A razão é de ordem etimológica e deve-se aos conceitos de meio ambiente e estratégia.

Ainda, segundo o MMA (2002), quaisquer que sejam os conceitos de meio ambiente e estratégia que se adotem, terá que existir sempre uma estratégia objetivo de avaliação e, portando, de aplicação da AAE, e a avaliação ambiental deverá ser feita na mais ampla concepção de meio ambiente, considerando-se integralmente todas as suas dimensões e os princípios da sustentabilidade.


Fonte: Ministério do Meio Ambiente – MMA. Avaliação Ambiental Estratégica. Brasília, 2002. 92p.