quarta-feira, 8 de julho de 2009

Licenças Ambientais emitidas pela SEMMA-Belém só podem ser expedidas após avaliação de órgão ambiental

A Assessoria de Imprensa do Ministério Publico do Pará divulgou no dia 06/06/09 a seguinte nota:

As licenças urbanísticas concedidas pelo Município de Belém só poderão ser autorizadas após o pronunciamento do respectivo órgão ambiental responsável pela área, é o que diz a recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado, por meio dos Promotores de Justiça Nilton Gurjão das Chagas e Daniella Maria dos Santos Dias. A medida é uma forma de prevenir e evitar formas inadequadas de utilização do espaço urbano, assim como impedir o uso e ocupação do solo urbano em desacordo com as diretrizes das políticas urbana e ambiental.

A recomendação foi necessária após uma série de denúncias recebidas pelo Ministério Público do Estado, que trazem indícios de irregularidades na concessão de licenças urbanísticas sem a devida licença ambiental.

Segundo os promotores de justiça que assinam a recomendação, a concessão de licenças a diversos empreendimentos sem a competente licença ambiental na cidade de Belém tem causado diversos transtornos. “O parcelamento do solo para fins urbanos e a regularização fundiária são intervenções urbanísticas que necessitam do licenciamento ambiental a ser realizado pelo órgão ambiental”, reforçam.

O não atendimento sem justificativa da recomendação, importará na responsabilização e no ajuizamento das medidas judiciais civis e criminais, tais como ação civil pública por improbidade administrativa.”

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