quarta-feira, 8 de julho de 2009

Acordo entre MPF, Governo e frigoríficos suspenderá embargo à carne do Pará

A Secretaria de Comunicação do Estado do Pará divulgou nesta quarta-feira acordo entre Governo do Estado, Ministério Publico Federal e Frigoríficos

A governadora Ana Júlia Carepa assina nesta quarta (8), às 10h30, no Centro Integrado de Governo (CIG), termo de compromisso com o Ministério Público Federal para a execução de medidas (a maioria já em andamento) de regularização, ordenamento e proteção ambiental de terras (ver abaixo estas propostas) para colocar um fim ao embargo sobre a carne paraense.

Os donos de frigoríficos assinam, à tarde, Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para garantir que a carne produzida no Pará não contribuirá com o desmatamento na Amazônia. A medida sugerida pelo Governo Popular logo no início da crise trará sustentabilidade à cadeia produtiva da pecuária, que detém hoje o quarto maior rebanho do país.

O TAC prevê medidas que garantem a legalidade da procedência da carne produzida no Pará. Ante a assinatura, o MPF se compromete a suspender as restrições aos frigoríficos paraenses impostas aos compradores de carne de todo país.

"Tanto o Termo de Compromisso que está sendo firmado com o governo e os TACs com os empresários consubstanciam um esforço da sociedade paraense de demonstrar para os consumidores do Brasil e do mundo a qualidade e a origem da carne paraense", avalia o secretário de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia, Maurílio Monteiro.

Desde que o MPF recomendou ao mercado a suspensão da compra de carne de empresas paraenses que tenham, entre os fornecedores, produtores acusados de infrações ambientais, o Governo Popular tem mediado o impasse para garantir o cumprimento da lei e evitar o colapso da economia.

Foi a Sedect, por exemplo, quem propôs o TAC com os empresários para suspender o embargo. O acordo elaborado pelo MPF incluiu algumas das principais propostas do governo paraense.

Em pouco mais de dois anos de gestão, o Governo Popular executou um conjunto de 22 medidas para assentar as bases de um novo modelo de desenvolvimento para o agronegócio no estado.

Dentre elas, está o detalhamento do Zoneamento Ecológico Econômico do oeste do Pará (uma área de 334.450 Km², maior que o estado de São Paulo) e que irá se estender às demais regiões; a criação do Cadastramento Ambiental Rural (CAR); e a nova Lei de Regularização Fundiária, aprovada na semana passada na Assembleia Legislativa. Medidas que contribuem para o ordenamento ambiental e fundiário do Estado.

Os investimentos em tecnologia e o acesso ao crédito são outro exemplo e a inauguração do Parque de Ciência e Tecnologia do Guamá colocará o Pará na frente, com o primeiro laboratório de qualidade do leite da região Norte do país.

"Este conjunto de acordos que estão sendo firmados representam um ordenamento histórico do agronegócio. São ações que demonstram esforços concretos que vem sendo feitos no Pará para a geração de riqueza com proteção ambiental", afirmou Maurílio Monteiro.

Compromissos do governo estadual com o MPF:

1) Auxiliar recomposição de Áreas de Preservação Permanentes (APPs) e reservas por meio do "Programa de Plantio de 1 Bilhão de Árvores"
2) Implantar Zoneamento Econômico-Ecológico (ZEE) em todo o estado
3) Regularização fundiária das áreas estaduais
4) Agilizar licenciamento ambiental
5) Implementar Guia de Trânsito Animal Eletrônica
6) Intensificar Cadastro Ambiental Rural

Pontos principais da proposta do MPF para TAC com os frigoríficos:

1) Informar consumidores sobre origem do produto
2) Não aquisição de gado de áreas:
a) embargadas ou
b) com trabalho escravo ou
c) com desmatamento realizado a partir de 2006 ou
d) cujos donos estejam sendo processados por crimes ambientais, trabalho escravo ou conflitos agrários ou
e) cujos donos tenham sido condenados por grilagem, invasão de terras indígenas ou desmatamento ou
f) cujos donos estejam lesionando interesses de comunidades tradicionais
3) Exigir dos proprietários rurais:
a) mapa georreferenciado do imóvel e
b) regularização fundiária e
c) apresentação do pedido de cadastro ambiental rural e
d) plano de recuperação de APPs e reserva legal, auditado todo ano.

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