terça-feira, 28 de abril de 2009

Avaliação Ambiental Estratégica no Direito Comparado

O artigo a seguir é de autoria da advogada Paula Castro Collesi, que foi publicado na Revista eletrônica DAZIBÃO, edição 08 de 2006 (http://www.dazibao.com.br/boletim/0008/juridico_05.htm). A autora define AAE e apresenta um breve histórico da aplicação deste instrumento.

A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), instrumento de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), está intimamente ligada ao desenvolvimento sustentável, tema de discussões globais. Entretanto, é preciso conhecer como a AAE é tratada no resto do mundo.
Esta avaliação foi criada para suprir as deficiências detectadas nos convencionais Estudos de Impacto Ambiental (EIA). Estes dois instrumentos são diferentes. O primeiro, trata de uma avaliação com magnitude maior de certa região, considerando impactos futuros, e é realizado pelo governo por meio de planos, programas e políticas. Já o segundo, é realizado para instalação do empreendimento específico, sendo que os impactos são relacionados à obra.
A maioria das definições de Avaliação Ambiental Estratégica se limita a dizer que é uma avaliação ambiental de políticas, planos e programas, quando, na verdade, é mais que isto. É o conjunto de atividades estratégicas realizadas por órgãos públicos por meio de políticas, planos e programas, com objetivo de mostrar potenciais impactos, presentes e futuros, de certa região, direcionando que tipo de empreendimento poderá ser implantado.
As primeiras linhas do que hoje se pode chamar de AAE, foram criadas em 1969, pelo NEPA (National Environmental Policy Act, ou Ato sobre a Política Nacional do Meio Ambiente), nos Estados Unidos, impondo às agências federais a preparação de declaração dos impactos ambientais que afetariam a qualidade do meio ambiente humano. Entretanto, os Estados Unidos não evoluíram e continuam com o mesmo ato. Por ser este um instrumento muito vago, alguns Estados possuem seus próprios planos, como a Califórnia, mas poucas avaliações já foram feitas.
Depois de 20 anos, em 1989, o Banco Mundial adotou uma diretiva interna permitindo avaliações regionais que utilizem o Estudo de Impacto Ambiental. A Comunidade Econômica da Europa propôs a primeira diretiva sobre Avaliação Ambiental nas Políticas, Planos e Programas, que foi aceita pelo Conselho da União Européia, no dia 27 de junho de 2001, ficando conhecida como SEA Directive (Diretiva sobre AAE).
Em 21 de março de 2003, os países-membros da Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa (UNECE- United Nations Economic Comission for Europe) assinaram Protocolo de Avaliação Ambiental Estratégica para a Convenção de Avaliação de Impacto Ambiental, em um contexto sem fronteiras, mais conhecido como Protocolo de Kiev. Referido documento tem como objetivo a alta proteção ao meio ambiente, contemplando as conseqüências ambientais com um projeto oficial de planos e programas, além de estabelecer que a AAE seja feita antes das tomadas de decisões. Este protocolo só entrará em vigor quando 16 membros, de um total de 56, da UNECE, ratificarem, aceitarem e aprovarem. Até o presente momento, somente Albânia, República Tcheca, Finlândia e Suécia ratificaram o protocolo.
Ressalte-se que o Protocolo de Kiev usa como base os princípios da ECO-92, realizada no Rio de Janeiro, quais sejam o princípio 4 (para alcançar o desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental deve constituir parte integrante do processo de desenvolvimento) e o 10 (assegurar a participação em nível apropriado de todos os cidadãos).
Em âmbito geral, a maioria dos países da União Européia se baseia na Diretiva da AAE (SEA Directive), além de emendas aos planos regionais e municipais. Alguns países como França, Reino Unido e Dinamarca, possuem seus próprios atos. Outros, como a Alemanha, não possuem. Estes atos impõem aos governos regionais e municipais a preparação de planos sobre todos os assuntos, como, por exemplo, projetos sobre transportes e urbanizações, incluindo em todos eles a Avaliação Ambiental Estratégica, ou seja, todos os planos deverão ser precedidos deste instrumento.
Um aspecto interessante a ser atentado é que em muitos países são elaborados EIA em paralelo com AAE, e, em muitos casos, eles acabam se juntando. Este fato ocorre quando uma avaliação está sendo feita em uma determinada região e um estudo está sendo realizado para determinado empreendimento nela inserido, podendo ocorrer fusão de ambos.
No Canadá, em 1990, foi formado o Conselho Diretivo de Avaliação Ambiental Estratégica, que estabeleceu às autoridades federais o planejamento de avaliações ambientais previamente ao início das obras, e, quando concluídas, voltassem para o Conselho, para aprovação. Em 1999, foi feito um guia para implementação do AAE, que está sendo analisado pela Agência de Avaliação Ambiental do Canadá.
No Brasil, a AAE só foi regulamentada pelo Estado de São Paulo, mediante a Resolução CONSEMA nº 44, de 29 de dezembro de 1994, que designa a Comissão de Avaliação Ambiental Estratégica. Está em trâmite no Senado Federal o Projeto de Lei nº 2.072, de 2003, que dispõe sobre Avaliação Ambiental Estratégica de políticas, planos e programas, modificando a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, que encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), há mais de um ano.
Pode-se perceber que todos os países analisados estão implementando, aos poucos, planos, programas e políticas de avaliação ambiental. Afinal, este instrumento é “política e ambientalmente correto”.
No entanto, alguns países, como a França, possuem certa resistência para mudar seus instrumentos ambientais, preferindo os Estudos de Impacto Ambientais por já serem usados há muito tempo e também por serem melhor regulamentados.

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