quinta-feira, 12 de novembro de 2009

EIA/RIMA deverá incluir capítulo sobre impacto na saúde do trabalhador

A Portaria Conjunta do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente MMA/Ibama nº 259, de 7 de agosto de 2009, obriga o/a empreendedor/a a incluir no Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) capítulo específico sobre as alternativas de tecnologias mais limpas para reduzir os impactos na saúde do/a trabalhador/a e no meio ambiente, incluindo poluição térmica, sonora e emissões nocivas ao sistema respiratório (DOU de 10/8/09, MMA, pág. 74, republicado no DOU de 13/8/09, MMA, pág. 192).

A portaria estabelece ainda que: no âmbito do seu Programa Básico Ambiental/PBA (exigido para obtenção da Licença de Instalação), o/a empreendedor/a deverá propor programa específico de Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS) do/a trabalhador/a - que será submetido/a pelo Ibama à central sindical à qual o sindicato da categoria majoritária no empreendimento está filiada - quanto aos padrões de poluição a que estarão expostos/as dentro e no entorno do empreendimento e observando as normas regulamentadoras do MTE relativas à segurança e medicina do trabalho, que terá a oportunidade de se manifestar no prazo assinalado; no âmbito do seu Programa de Gestão Ambiental, o/a empreendedor/a deverá obrigatoriamente informar e esclarecer os/as trabalhadores/as, por meio de suas representações, sobre as condicionantes estabelecidas na Licença de Instalação referentes a SMS; o Ibama deverá informar a central sindical (à qual o sindicato da categoria majoritária no empreendimento está filiada) sobre o cumprimento das condicionantes da Licença de Instalação referentes a SMS e sobre os resultados das vistorias referentes aos níveis de contaminação do entorno do empreendimento (neste caso, também a Cipa), para as manifestações cabíveis.

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